Enquete do PL 4437/2020

O Projeto de Lei 4437/20 inclui o mel natural entre os itens da cesta básica que são desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10925/04. “O mel proveniente da produção apícola constitui alimento saudável e rico em nutrientes e propriedades benéficas, inclusive para tratamentos naturais”, afirma o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor da proposta. “Cabe ao Poder Legislativo estimular consumo e a produção do mel natural, trazendo efeitos positivos sobre o bem-estar da população”, complementa. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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