Enquete do PL 4429/2020

O Projeto de Lei 4429/20 regulamenta a criação, o manejo, o uso, o transporte e o comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão, ou de partes, produtos, subprodutos e serviços oriundos da meliponicultura. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados define a meliponicultura como a criação racional de abelhas sem ferrão (meliponíneos), considerada um patrimônio cultural brasileiro resultado de conhecimentos indígenas e tradicionais. “A uniformização legal pertinente à criação, ao manejo e ao comércio contribui com o fomento e o progresso da atividade no País, bem como para a importância ambiental e para a conservação da natureza”, afirmou o autor, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Medidas Conforme o texto, nos projetos de restauração florestal, paisagismo urbano e de uso sustentável das espécies da flora nativa será estimulado, pelos órgãos competentes, a utilização de espécies amigáveis para as abelhas. As tóxicas deverão ser substituídas. As abelhas introduzidas em estados diferentes daquele de origem poderão ter a situação comercial regularizada junto a órgão ambiental local, que considerará na análise de risco à permanência das colônias com o meliponicultor. Os meliponários públicos com fins de educação ambiental e conservação de espécies nativas não serão objeto das limitações e proibições previstas para a criação comercial. Cada estado deverá ainda elaborar plano local para desenvolvimento da atividade. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente