Enquete do PL 4426/2020

O Projeto de Lei 4426/20 altera o Estatuto da Advocacia para autorizar a compra e o porte de armas de fogo de uso permitido por advogados em todo o território nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também altera o Estatuto do Desarmamento para definir quais outros profissionais estariam autorizados a comprar e a portar armas de fogo por exercerem atividade de risco. No caso dos advogados, a compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso. Já a autorização para o porte dependerá do registro da arma no Sistema Nacional de Armas ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e de comprovação de capacidade te´cnica e de aptida~o psicolo´gica especi´fica para o porte de arma de fogo. Caso o advogado seja detido ou abordado sob efeito de álcool ou drogas ou se valha da arma para cometer infrac¸o~es penais, segundo o texto, o porte será revogado. Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o estatuto da OAB não estabelece hierarquia nem subordinac¸a~o entre advogados, magistrados e membros do Ministe´rio Pu´blico. "O exerci´cio da profissa~o de advogado (pu´blico ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justic¸a. Nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo”, afirma. Outras categorias O texto abre ainda a possibilidade de compra e porte de armas de fogo de uso permitido por diversas outras categorias profissionais, com o argumento de que são atividades que envolvem risco ou ameaça à integridade física do profissional. As categorias listadas no projeto são: instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal; agente público, inclusive inativo da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo, no período do exercício do mandato; oficial de justiça; agente público de trânsito; advogados e defensores públicos; proprietários de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro; dirigente de clubes de tiro; e empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais; profissional da imprensa que atue na cobertura policial; conselheiro tutelar; motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas; proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores; guarda portuário; integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança; integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos estados ou do Distrito Federal que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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