Enquete do PL 4418/2020

O Projeto de Lei 4418/20 institui e regulamenta o chamado direito ao esquecimento penal. A proposta garante o direito de não ser citado nominalmente, ou de forma que facilite sua identificação, à pessoa que cumpriu integralmente as penalidades, em processo na esfera da justiça penal ou administrativa, após seis anos. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que esse prazo será dobrado para os crimes hediondos ou crimes de corrupção. Conforme o projeto, para início da contagem do prazo, não será necessária solicitação formal à Justiça. Os meios de comunicação e mídias em geral deverão atender aos prazos, sob pena de ter que indenizar a pessoa “em valor superior aos lucros obtidos com as reportagens”. Para o deputado David Soares (DEM-SP), autor da proposta, o direito ao esquecimento é um requisito básico para ex-detentos conviverem em sociedade novamente. “Este direito irá garantir para essa pessoa a oportunidade de retomar sua vida, com metas e objetivos diferentes dos que o levaram ao mundo do crime”, disse. Hoje o direito ao esquecimento não está previsto na legislação brasileira e depende de decisão judicial. Buscadores de reportagens De acordo com o texto, buscadores de reportagens em sites deverão diminuir os resultados de buscas com reportagens de crime com a identificação da pessoa que já goza do direito ao esquecimento penal. Reportagens com mais de seis anos, a contar da data de publicação, não deverão aparecer na primeira página de busca. Na busca de reportagens antigas, deverá haver alerta sobre o direito ao esquecimento. Pessoas inocentadas Ainda pela proposta, pessoas inocentadas em processos transitado em julgado terão direito ao esquecimento imediato, de forma automática. Os buscadores de internet e sites deverão elencar a absolvição como o primeiro resultado da busca. Carreiras jurídicas O projeto prevê prazos diferenciados para o direito ao esquecimento no caso de análise da vida pregressa para a pessoa integrar carreiras do Judiciário, do Ministério Público e Policiais. Nesses casos, o prazo será 10 anos, com exceção de crimes hediondos, de corrupção e crimes organizados, que serão sempre matéria para análise de vida pregressa. Outras propostas Na Câmara, já tramitaram outras propostas sobre o direito ao esquecimento, como o PL 7881/14, do ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha, que foi rejeitado pelas comissões de mérito que o analisaram. Recentemente, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou o Projeto de Lei 4306/20, que pune com prisão de 2 a 4 anos, e multa, a pessoa que divulgar dados de criança ou adolescente testemunhas ou vítimas de violência e permite ainda o “direito ao esquecimento” para as crianças e adolescentes prejudicados. Pelo texto, elas poderão pleitear na Justiça a retirada de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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