Enquete do PL 4382/2020

O Projeto de Lei 4382/20 inclui entre as competências do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a elaboração de normas para a identificação das guias de recolhimento e dos valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário (CEES) e a devolução, em 60 dias, dos valores indevidamente recolhidos. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros 51 deputados da esquerda, e altera a Lei 7.998/90, que regula o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O fundo é responsável pelo custeio do seguro-desemprego e do abono salarial. A CEES é uma conta administrada pelo Ministério da Economia onde as empresas depositam 20% da contribuição sindical paga anualmente por trabalhadores – o restante vai para entidades sindicais. Os recursos arrecadados financiam os programas do FAT. Zarattini argumenta que a sistemática atual tem levado diversas empresas a preencher de modo errado as guias de recolhimento do CEES, depositando valores acima dos 20%. Isso gerou um resíduo que deveria ter sido devolvido às entidades sindicais, mas acabou sendo transferido, de forma indevida, para o FAT. “Criou-se uma situação de difícil resgate dos recursos para as legítimas entidades sindicais destinatárias, inclusive, pela ausência de regulação específica para a correta identificação dessas entidades e agilidade para sua devolução”, disse. Para ele, a questão precisa ser regulada pelo Codefat, órgão colegiado que define as diretrizes do FAT. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente