Enquete do PL 4350/2020

O Projeto de Lei 4350/20 dispensa os partidos políticos de registrar em cartório civil as alterações programáticas ou estatutárias. A proposta permite que os documentos sejam encaminhados diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos, que atualmente exige o registro em cartório antes do envio ao TSE. A proposta também determina que, além das mudanças programáticas ou estatutárias, os partidos entreguem ao tribunal as atas e os demais documentos de órgãos de direção partidária nacional, estadual, distrital e municipal. O autor do projeto, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), afirma que, mesmo com a ampliação do rol de documentos elegíveis para verificação pelo TSE, haverá menos burocracia em razão da dispensa de envio aos cartórios. "Os partidos políticos – especialmente os seus órgãos municipais – são cada vez mais assolados por altas despesas com a burocracia cartorária", diz o parlamentar. O projeto também pretendia excluir da Lei dos Partidos Políticos o dispositivo que obrigava o registro em cartório das atas e dos demais documentos de órgãos de direção partidária. Esse dispositivo, no entanto, já foi excluído pela Lei 14.063/20. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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