Enquete do PL 4340/2020

O Projeto de Lei 4340/20 restringe a propaganda dos chamados medicamentos anódinos (usados para combater a dor) e outros de venda livre, incluindo produtos fitoterápicos, às publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde. Hoje a propaganda de medicamentos e terapias em geral só pode ser feita em publicações desse tipo, mas a Lei 9.294/96 abre exceção para os analgésicos e outros medicamentos de venda livre, que podem ser anunciados nos veículos de comunicação genéricos com advertências quanto ao seu abuso. Além disso, a lei atual excepciona os produtos fitoterápicos (aqueles obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais), que podem ser anunciados desde que apresentem comprovação científica dos seus efeitos terapêuticos. Dano à saúde pública Porém, na visão do autor do projeto, deputado Giovani Cherin (PL-RS), há “evidente abuso na divulgação desses medicamentos, resultando em pressão comercial para seu uso pela população”. Para ele, isso é danoso à saúde pública, tendo em vista “os efeitos colaterais sempre existentes e os riscos de dosagem excessiva, quando a medicação é ministrada sem supervisão médica”. Conforme o parlamentar, “não raro a peça publicitária omite contra-indicações existentes na bula, expondo o consumidor a riscos no seu uso”. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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