Enquete do PL 4310/2020

Resultado

Resultado parcial desde 21/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10.412 88%
Concordo na maior parte 121 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 73 1%
Discordo totalmente 1.169 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ajuda o consumidor a não cair em propagandas enganosas dos serviços de internet que estão disponíveis no nosso país

Paulo Sérgio 24/08/2020
161

Deveria haver pontos que resguarde a empresa em casos onde a não entrega do serviço seja por motivos alheios a empresa (Como vandalismo e Áreas com domínio do Tráfico, por exemplo)

Diego Djanir 24/08/2020
174

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 807 encontrados.

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  • Ponto positivo: As posições negativas não tem embasamento técnico algum! No mínimo são empresários ou ligados ao ramo. A regra é simples! Vá ao mercado e pague por 1kg de carne e quando chegar em casa perceba que levou apenas 500gr, você vai gostar? Ou vá ao posto e pague pra encher o tanque e depois perceba que foi apenas a metade que abasteceu, não é legal né?! 0 Brasil tem um código muito brando, as empresas fazem o que querem com o cliente e não temos meios eficazes para nos protegermos ou repararmos.

    Roberto Marinho 18/10/2020
    3
  • Ponto positivo: Alguém precisa colocar transparência nas empresas

    CLAW- NcAlberti1 06/10/2020
    1
  • Ponto positivo: Só tem um plano aqui na minha região que é de 8mb isso por si só já é muito ruim, mas quando eu uso o speed test eu vejo que só chega 1mb

    Loli Kiwi 19/09/2020
    1
  • Ponto positivo: É óbvio que essa lei tem que ser aprovada. Como pode uma operadora vender 400MB de internet e entregar 90MB? Se a estrutura só suporta 90MB então venda como 100 e não como 400.

    Zenildo 13/09/2020
    1
  • Ponto positivo: Pago 200mb, moro num lugar bom, tenho fibra ótica, bom roteador e nn consigo ver live em 1080p tem hora, nn é mole nao. Nao vamo passar paninho, em outros paises é muito melhor, quem fala que melhorar é impossivel ta louco

    Vinícius Fagundes 09/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Transparência ao contratar um serviço como este é fundamental, pagamos valores altos para receber sinais cheio de interferência e inconscienciosa. Ótima proposta!

    Gabriel Pimentel 08/09/2020
    2
  • Ponto negativo: O deputado não tem nenhum estudo cientifico sobre o que propõem, o mesmo deve consultar associações como ABRINT e NIC.br

    ARTHUR B SANTOS 08/09/2020
    1
  • Ponto negativo: As emprresas devem se policiar com o quê realmente estao entregando para o cliente e, abater da fatura quando nao entregou o suficiente. Essa entrega deveria ser contabilizada ao final de cada mês.

    Jorge do amaral da Silva 07/09/2020
    1
  • Ponto positivo: Contrato 100Mb e nao recebo 35. Deveria haver um modo de se cobrar MENSALMENTE de acordo com o que se entregou durante o mês.

    Jorge do amaral da Silva 07/09/2020
    2
  • Ponto negativo: O deputado não tem noção de como funciona uma rede de internet, esse projeto de lei está sem cabimento com essa proposta...

    Luiz Felipe 06/09/2020
    1
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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

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