Enquete do PLP 221/2020

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/20 insere dispositivo na Lei Complementar 173/20, que trata do socorro financeiro a estados e municípios na pandemia do novo coronavírus, para permitir que militares tenham assegurada a promoção funcional, com o ajuste decorrente nas remunerações, durante o estado de calamidade pública no País. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados diz que as vedações a reajustes salariais previstas nessa norma não compreenderão progressões, promoções, mudanças de postos e patentes e concessão de vantagens remuneratórias vinculadas ao tempo de serviço, tais como adicionais e gratificações, de militares das Forças Armadas e de policiais militares e de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. “A Lei Complementar 173/20 abre margem interpretativa acerca da não contagem, até 31 de dezembro de 2021, do tempo de serviço dos servidores públicos em geral para efeito de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal”, afirmou o autor, deputado Junio Amaral (PSL-MG). Segundo ele, o objetivo da proposta é não prejudicar os militares em fim de carreira. “A hierarquia é a base de funcionamento das corporações militares, e alcançar o melhor posto possível na carreira é aspiração comum dos membros dessas corporações”, continuou o parlamentar. “Muito mais do que o reflexo financeiro, no âmbito militar a troca de patente é elemento moral e cívico”, justificou. Contrapartida A suspensão de reajustes para servidores foi uma contrapartida exigida pelo Poder Executivo em troca do socorro de R$ 125 bilhões aos estados, ao DF e aos municípios em razão da Covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são dinheiro novo – o restante deverá ser apropriado pelos entes federativos por meio do adiamento de dívidas com a União. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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