Enquete do PL 4293/2020

O Projeto de Lei 4293/20 pune quem falsificar assinatura em obra de arte com reclusão de um a três anos de reclusão. Quem vende, leiloa, adquire obra falsificada, sabendo que não é original receberá a mesma pena. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), segundo a proposta, deverá manter relação de artistas nacionais tombados que servirá de referência para punir eventuais falsificações. Segundo o projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, a lista terá o nome dos artistas plásticos detentores de reconhecimento de sua identidade no patrimônio cultural brasileiro. A proposta, do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), inclui a conduta na Lei de Crimes Ambientais, que também trata de crimes contra o patrimônio cultural. Para Laterça, a falsificação atenta contra o patrimônio cultural brasileiro, que deve ser devidamente tutelado pelo direito penal. “Essa realidade demanda uma resposta enérgica do Estado, que tem o dever de inibir essa conduta”, disse. O deputado afirmou que a falsificação de obras de arte tem se intensificado com a proliferação dos leilões online, onde é mais fácil vender esses itens. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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