Enquete do PL 4281/2020

O Projeto de Lei 4281/20 obriga hospitais públicos e privados a registrar casos de recém-nascidos diagnosticados com cardiopatia congênita após a realização de oximetria de pulso - "teste do corac¸a~ozinho”. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, exige ainda que a instituição de saúde informe o caso a entidades e associac¸o~es especializadas no assunto. O deputado Ney Leprevost (PSD-PR), autor do projeto, afirma que a descoberta precoce de problemas cardi´acos conge^nitos e´ importante para a realizac¸a~o de cirurgias ra´pidas e precisas. “O teste do corac¸a~ozinho e´ uma excelente triagem neonatal para rastrear cardiopatias conge^nitas cri´ticas. O teste consiste na medic¸a~o da saturac¸a~o (ni´veis de oxige^nio no sangue), atrave´s da utilizac¸a~o de um aparelho chamado oxi´metro”, explicou. “Com a realizac¸a~o do teste, ha´ pouca probabilidade de que os rece´m-nascidos deixem a maternidade com problemas cardi´acos na~o identificados, sendo que alguns desses problemas podem causar grave comprometimento a` sau´de e à vida da crianc¸a”, conclui o deputado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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