Enquete do PL 4271/2020

O Projeto de Lei 4271/20 punem com reclusão de 20 a 40 anos o estupro de vulnerável que resulte em gravidez ou morte. Hoje a pena prevista Código Penal para o estupro de vulnerável é reclusão, de oito a 15 anos; se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos; e, caso resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a pena passará a ser de reclusão de 12 a 20 anos no primeiro caso e, se resultar em lesão corporal grave, reclusão de 15 a 30 anos. Caso o ato resulte em morte ou gravidez, a pena passará a ser de 20 a 40 anos. O código considera vulneráveis menores de 14 anos, quem tem deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato sexual ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato. Autor da proposta, o deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) alega que recentemente a Lei 13.964/19 aumentou para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena admitido no País e quer compatibilizar as penas para estupro de vulnerável com essa nova realidade. O parlamentar destaca que, a cada dia, o Disque 100 (Disque Denúncia) recebe quase 50 denúncias relatando crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes em todo o Brasil.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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