Enquete do PL 4245/2020

O Projeto de Lei 4245/20 aumenta as penas o estupro de vulnerável, em especial aquele que resulte em gravidez. Hoje a pena prevista Código Penal para o estupro de vulnerável é reclusão, de oito a 15 anos, e, se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, passa a ser de reclusão de 12 a 30 anos. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a pena passará a ser de reclusão de 10 a 20 anos no primeiro caso e, se resultar em lesão corporal grave, reclusão de 11 a 25 anos. Além disso, o PL aumenta todas as penas em 2/3 caso o ato resulte em gravidez. O código considera vulneráveis menores de 14 anos, quem tem deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato sexual ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato. “Recentemente, causou comoção nacional a gravidez de menina de 10 anos, violentada e estuprada por seu tio desde os 6 anos de idade”, justifica o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), autor da proposta. Na visão dele, punir com mais vigor os estupradores de vulneráveis vai proteger as crianças e os adolescentes.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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