Enquete do PL 4239/2020

O Projeto de Lei 5112/20 estabelece a castração química para inibição do desejo sexual como pré-requisito para a concessão de liberdade condicional para condenados por estupro. Atualmente, o Código Penal prevê que o condenado por crime doloso com violência ou grave ameaça, como o estupro, só pode ser solto se ficar comprovada a intenção de não mais cometer o crime. O texto em análise na Câmara dos Deputados também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir a obrigatoriedade de castração química voluntária para a progressão do regime. Autora da proposta, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) ressalta que alguns estados norte-americanos, como a Califórnia,  já adotaram a castração química como forma de obtenção de liberdade condicional para os condenados por estupro. “Muitos são contra a castração química e se fundamentam no princípio constitucional da dignidade humana, por afirmarem que o preso será tratado de forma desumana”, aponta. “Todavia, o método utilizado para o tratamento dos estupradores não ferirá tal garantia fundamental, pois será de forma voluntária e indolor”, argumenta. Segundo a parlamentar, a castração química se dá por meio do uso de medicamentos hormonais. “Diferente da castração física, esse método não envolve nenhum procedimento cirúrgico, tratando-se apenas da administração semanal de injeções com o objetivo de diminuir os níveis de andrógenos no sangue, o que em tese diminuiria as compulsões sexuais de determinados agressores sexuais, em especial os pedófilos e maníacos sexuais”, completa. Outra proposta Na Câmara, já tramita outra proposta com o mesmo fim: o Projeto de Lei 4239/20, do deputado General Girão (PSL-RN). Ambos os textos são semelhantes ao do PL 5398/13, do ex-deputado e atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que foi arquivado ao fim da legislatura passada e causou polêmica durante a tramitação. Penas maiores O PL 5112/20 também aumenta as penas para estupro e estupro de vulnerável. Hoje o Código Penal prevê para o crime de estupro pena de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tem entre 14 anos e 18 anos, reclusão, de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos. Pela proposta, essas penas passariam a ser de reclusão de 9 a 15 anos; 12 a 18 anos; e 18 a 30 anos, respectivamente. Já no caso de estupro de vulnerável (menores de 14 anos), a pena prevista pelo Código Penal hoje é de reclusão de 8 a 15 anos; se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos; e, caso resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos. Pelo projeto, essas penas passariam a ser de reclusão de 12 a 22 anos; 15 a 25 anos; e 18 a 36 anos, respectivamente. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

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