Enquete do PL 4238/2020

O Projeto de Lei 4238/20 altera a Lei de Licitações para passar a exigir de empresas interessas em participar de licitação a comprovação de regularidade sanitária junto a órgãos governamentais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, no caso de produtos sujeitos a` vigila^ncia sanita´ria, como alimentos e medicamentos, a comprovac¸a~o da regularidade envolve autorizac¸a~o de funcionamento e licenc¸a e alvara´ sanita´rios. Autor da proposta, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) ressalta que atualmente, durante a fase de qualificac¸a~o te´cnica dos licitantes, não há qualquer exigência relacionado a aspectos sanitários. "A Lei de Licitac¸o~es na~o traz quaisquer exige^ncias para as empresas que comercializam produtos de sau´de junto a` Administrac¸a~o Pu´blica. Tal provide^ncia fica a` critério do ordenador de despesa no momento da elaborac¸a~o do  edital. Essa lacuna legal pode representar riscos sanita´rios nas contratac¸o~es pu´blicas e, a nosso ver, merece ser eliminada”, diz Pinato. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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