Enquete do PL 4234/2020

O Projeto de Lei 4234/20 institui a Rede de Inclusão Digital do Norte e do Nordeste, com o objetivo de fornecer equipamentos informáticos e de infraestrutura de acesso à internet nas escolas dessa regiões e realizar cursos de capacitação de professores e educadores da rede pública para uso das tecnologias da informação em sala de aula. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as escolas que desejarem aderir à rede digital deverão firmar convênio com o governo federal. Outro objetivo da rede será a implantação de soluções de educação por meio do computador e a implantação da infraestrutura de energia elétrica necessária ao acesso à internet, quando for inexistente. Autora do projeto, a deputada Leda Sadala (Avante-AP), diz que a ideia é “viabilizar a igualdade de oportunidades para as crianças dessas regiões frente ao restante do País, especialmente para aquelas que habitam em zonas rurais, onde a infraestrutura é sabidamente mais precária”. Recursos do Fust O projeto altera a Lei do Fust, autorizando o uso dos recursos do fundo para a implantação de infraestrutura de informática e de acesso à internet banda larga nas escolas públicas, bem como para o treinamento de professores, especialmente nas instituições localizadas em zonas rurais nas áreas de atuação das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). “Como se sabe, a maior parte dos recursos do Fust jamais é empregada em seus fins originais, sendo utilizada pela União na construção de superávit [ou redução de déficit] primário”, alerta a deputada Leda Sadala. “Com a alteração, esperamos contribuir para dar uma destinação mais proveitosa e justa para esses recursos tão importantes”, completa. Hoje, a legislação do setor – Lei do Fust e Lei Geral de Telecomunicações – só permite que os recursos do fundo sejam utilizados para a expansão da telefonia fixa. O Plenário da Câmara já aprovou, em dezembro de 2019, projeto de lei (PL 1481/07, do Senado) que permite o uso de recursos do Fust para a ampliação da banda larga em escolas públicas. Devido às mudanças feitas pelos deputados no texto original, a proposta retornou ao Senado para nova votação. Alteração na LDB O texto também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para incluir entre as atribuições do governo federal promover o uso da internet e de ferramentas de tecnologia da informação nas instituições de ensino sob sua responsabilidade, bem como colaborar para a implantação dessas soluções nas instituições de ensino estaduais e municipais.? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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