Enquete do PLP 215/2020

O Projeto de Lei Complementar 215/20 institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O novo imposto se aplica a imóveis para uso pessoal como residência ou lazer com valor acima de R$ 5 milhões; veículos que custem mais de R$ 500 mil; embarcações com valor superior a R$ 1 milhão e aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões. Para fins de enquadramento no IGF, serão usados os valores dos bens declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente a construção de unidades de ensino ou de saúde credenciados pelos governos federal, estaduais e municipais. Autor do projeto, o deputado Paulo Guedes (PT-MG) lembra que o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição, mas até o momento não foi regulamentado. De acordo com o texto, a alíquota poderá ser reduzida para 1,75% caso os proprietários, espontaneamente, declarem a fortuna e os valores do bens. Nesse caso, eles poderão escolher quais projetos serão beneficiados com os recursos arrecadados. "A possibilidade de redução da alíquota e a escolha do projeto a ser beneficiado são estímulos à autodeclaração, ao crescimento da consciência da cidadania”, disse. Se os valores dos bens não forem informados, além de aplicar a alíquota maior, a autoridade administrativa utilizará o valor de mercado ou o arbitrado por autoridades estatuais e municipais em relação a imóveis urbanos ou veículos. A Câmara dos Deputados já analisa outros projetos que sugerem a taxação de grandes fortunas. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

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