Enquete do PL 4186/2020

O Projeto de Lei 4186/20 proíbe a comercialização e o uso no País, a partir de 2022, de produtos plásticos de único uso – aqueles que são descartáveis após a utilização –, com exceção de produtos essenciais a` sau´de pu´blica, à alimentac¸a~o e à produc¸a~o industrial. Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o poder pu´blico deverá incentivar o uso de componentes biodegrada´veis e a reciclagem dos produtos em circulação. O descumprimento da medida sujeitará o infrator à advertência, na primeira autuação; à multa de R$ 400, na segunda autuação; à multa de R$ 800, na terceira autuação; e à multa de R$ 4 mil e à suspensão do alvará de funcionamento, na quarta autuação. O valor das multas será corrigido pela inflação medida pelo IPCA. Autor do projeto, o deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) afirma que, segundo a revista Science Advances, ate´ 2015 haviam sido geradas 6,3 bilho~es de toneladas de lixo pla´stico no mundo, das quais apenas 9% tiveram como destino a reciclagem; 12%, a incinerac¸a~o; e 79% ainda permanecem em aterros sanita´rios, lixo~es ou no meio ambiente. “A Organizac¸a~o das Nac¸o~es Unidas (ONU) lanc¸ou no dia mundial de meio ambiente campanha para combater essa poluic¸a~o. Tal campanha denominada #AcabeComAPoluic¸a~oPla´stica, soma esforc¸os a` campanha #MaresLimpos da ONU Meio Ambiente para combater o lixo marinho e mobilizar todos os setores da sociedade global no enfrentamento deste problema”, disse Deuzinho Filho. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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