Enquete do PL 4164/2020

O Projeto de Lei 4164/20 assegura a igualdade de gênero na diretoria e na composição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim como do Conselho Seccional, das Caixas de Assistência e do Conselho da Subseção. A proposta também assegura a paridade de gênero na composição das chapas que disputam eleições internas no órgão. O texto em análise na Câmara dos Deputados foi apresentado pelas deputadas Margarete Coelho (PP-PI) e Soraya Santos (PL-RJ) e altera a o Estatuto da Advocacia. Discussão atual O tema está em debate internamente na OAB. A paridade de gênero nos pleitos da Ordem foi aprovada pela Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB em 12 de junho e está pronta para a pauta do Conselho Pleno nacional, com apoio do presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz. Atualmente a regra é participação de, no mínimo, 30% de candidaturas de cada sexo. As deputadas explicam que a ideia é consolidar na legislação o tema que está na pauta na OAB. Elas querem garantir “não somente cotas de candidaturas, mas igualdade de condições e de participação política nos cargos do Sistema OAB, corrigindo uma disparidade histórica”. Sem mulher nas diretorias As deputadas ressaltam que embora representem 49,8% dos advogados inscritos na OAB, “atualmente não há nenhuma mulher na Diretoria do Conselho Federal; na Escola Nacional de Advocacia, os três diretores também são homens; assim como o presidente do Fundo de Integração e de Desenvolvimento Assistencial dos(as) Advogados(as), além do coordenador nacional das Caixas de Assistência dos (as)advogados(as)”. Elas acrescentam ainda que, nas 27 seccionais, também não há uma única mulher presidente.? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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