Enquete do PL 4103/2020

O Projeto de Lei 4103/20 proíbe a distribuição de animais como brinde ou em promoção, rifa ou sorteio, em qualquer tipo de eventos. “Tornaram-se comuns em datas comemorativas, como Páscoa, Natal, aniversários e dia das crianças, a distribuição de animais em sorteios, bingos, rifas e afins, especialmente aves, cães, gatos, coelhos e peixes”, afirma o deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor do projeto. Para o parlamentar, essa prática vai na contramão da educação ambiental, da conscientização do bem-estar animal e da adoção responsável. “Rifar, sortear e leiloar animais são práticas exploratórias por diminuírem os animais a uma condição de objeto usado para atender às vontades humanas”, disse. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a violação da medida será considerada crime de maus-tratos, punido pela Lei de Crimes Ambientais com detenção de três meses a um ano e multa. A proibição não se aplicará às situações em que o objetivo seja a adoção responsável de animal sem fins lucrativos. Neste caso, será obrigatória a assinatura de termo de responsabilidade e entrevista prévia com o candidato a tutor.

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