Enquete do PL 4101/2020

O Projeto de Lei 4101/20 altera a legislação do transporte aquaviário (Lei 9.432/97) para autorizar empresas de navegação a alugar embarcações estrangeiras para operar no Brasil, sem a atual exigência de encomendar a construção de embarcação similar em estaleiro nacional. A mudança, segundo o texto, se aplica a navegação de cabotagem (entre portos), de interior de percurso nacional e de apoio marítimo. O projeto é de autoria dos deputados Lucas Gonzalez (MG) e Marcel van Hattem (RS), do Novo. Eles destacam que o Brasil possui diversas hidrovias já aptas para a navegação: Complexo Hidroviário Solimões-Amazonas (16.797 km de vias navegáveis), Hidrovia Tocantins-Araguaia (982 km, com potencial de aumento em 7.000km), Hidrovia do Paraguai (592 km, com potencial de extensão para 1.255 km), entre outras. “Uma possibilidade de curto prazo seria o incentivo de operação de empresas estrangeiras de transportes poderem operar nas hidrovias brasileiras”, defendem os autores no documento que acompanha o projeto. “A presença de mais embarcações pode desafogar as rodovias brasileiras, despertar interesses privados em investimento em infraestrutura aquaviária, permitir a evolução da prática de multimodalidade e intermodalidade dentro do Brasil, entre outros”, conclui o texto. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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