Enquete do REQ 2082/2020

Resultado

Resultado final desde 05/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.473 98%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 16 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

ajudará a todos os contadores do Brasil, as micros e pequenas empresas.

Diego Armando 10/08/2020
45

não há ponto negativo, essa medida permitira a existencia de vários escritórios de contabilidade

Paulo Januario 11/08/2020
45

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 193 encontrados.

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  • Ponto positivo: Essas multas são totalmente absurdas. A Receita assume a previdência, joga no sistema e puxa várias multas anteriores? Como assim? Deveria ser daquele período em diante, nunca retroagir. Milhares de empresas foram notificadas e quem vai assumir serão os escritórios contábeis que já sofrem muito com todas as imposições acessórias da Receita Federal. Em vez de ajudar os empresários, querem destruir visando apenas o recebimento de tributos.

    Mauro Reis Nogueira 26/03/2021
    0
  • Ponto positivo: A multa da GFIP além de ser onerosa em nada contribui.

    Luciano Batista da Silva 26/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Precisamos de urgência pois as empresas estão ameaçadas de sair do simples no mês que vem e este mês já podem ser inscritas no CADIM e Divida ativa, estão todos apavorados. Principio da eficiencia prevista no art. 37 da CF deve ser cumprido.

    Léa Vieira 17/11/2020
    1
  • Ponto positivo: Sem contadores o fisco para e o fisco com esta penalidades ira fechar micro empresas e pequenos escritórios contábeis, pois só estes tiveram problemas porque são pequenos e só possuíam informações de sócios para enviar ao fisco e com base no manual da GFIP que afirmava que não haveriam penalidades pelo envio fora do prazo enviavam as declarações no momento de menor carga de trabalho.

    Léa Vieira 17/11/2020
    0
  • Ponto positivo: o fisco não cumpre prazo previsto no art. 24 da lei 11.457 e multa os contribuintes quando seus contadores atolados na hiperburocracia deixam de enviar uma simples obrigação acessoria que é feita num programa horrível da CEF, enviada pelo conectividade que funciona quando quer, com configurações de java que exigem um tecnico de TI. Desafio o fisco a enviar uma GFIP, isso sim seria justo.

    Léa Vieira 17/11/2020
    0
  • Ponto positivo: perfeita. Pois os autos de infrações são abusivos e irão enterrar de vez muitas micro empresas que foram as uncias a serem multadas visto que não possuíam funcionários e nem fgts a recolher apenas informaçoes de pro-labore de socios, que já são informadas em outras 3 declarações(DEFIS, DIRF e DIRPF), o contador tem uma hiperburocracia para cuidar e acreditou no mmanual da GFIP que no item 12 afirmava que não haveira multa pelo envio espontâneo mesmo fora do prazo. cadê o art 179 CF ?

    Léa Vieira 17/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Pais que sufoca as empresas, ainda mais as pequenas que são o motor desse pais, medíocre o pensamento de nossos órgãos arrecadadores "enfiamos a faca nas empresas até morrerem", com isso menos empresas, menos empregos, pensamento perfeito de nosso governo, é o tal de nós contra eles que foi criado nesse pais nos últimos anos, punição absurda, valores impagáveis, aqui jaz mais uma empresa, graças ao governo

    Tlaizo 1 23/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Corrigir uma injustiça tributaria

    Geraldo Magela Colen Sedlmayer 09/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Estas multas vão tirar o peso dos Contadores que são parceiros nas arrecadações tributárias do país.

    Valdenor Romão 04/09/2020
    2
  • Ponto negativo: Não há. Muitas empresas foram multadas mesmo tendo pago as guias de GPS dentro do prazo. Mesmo estando em dias com todos os seus impostos e encargos, foram penalizadas, e pior, após longos anos, e de uma única vez. A multa serve para disciplinar e educar as empresas, mas da forma que essa multa foi cobrada, prejudicou não somente as empresas, mas a todos os escritórios grandes e pequenos. Nós, profissionais da área, que estamos sempre trabalhando em favor do governo.

    Aline Ruas Franco 31/08/2020
    1

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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  3. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  4. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  5. PRL 3 CIDOSO => PL 9003/2017

    Parecer da Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSD-AL), pela aprovação deste, e do PL 6764/2016, apensado, com substitutivo.

  6. PL 5489/2023

    Prevê assistência à saúde integral para servidores da Sucam e Funasa que manusearam inseticidas carcinogênicos.