Enquete do PDL 355/2020

Está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 355/20, que susta solução de consulta interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, a qual trata do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica aplicável a operações de exportação de suco de laranja. A decisão da Receita teria por objetivo evitar o subfaturamento nas exportações e a transferência artificial de lucros para o exterior. O deputado Alceu Moreira (MDB-RS), autor do PDL 355/20, lembra que, nas exportações para os Estados Unidos e a Europa, por exemplo, medidas comerciais protecionistas daqueles países tomam a forma de impostos de importação majorados ou sobretaxas. Ele afirma que a não consideração dessas despesas estrangeiras e o entendimento da Receita Federal de que tais valores seriam parte do “lucro” dos exportadores brasileiros representam, na prática, impor imposto de renda onde não há renda, e sim exportação. “Se trataria da Receita Federal do Brasil criar imposto de exportação, com a alcunha de imposto de renda”, observa Alceu Moreira. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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