Enquete do PLP 204/2020

Resultado

Resultado parcial desde 05/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.008 96%
Concordo na maior parte 20 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 18 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ajuda para as universidades

Júnior Alves 05/08/2020
97

Deveria incluir concursos em andamento ainda não homologados.

David Bertoldo 11/08/2020
31

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 64 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sim concordo em renovar o quadro principalmente de peofessores que se acham insubstituiveis e tratam as IFES como feudos oportunidade para todos e para os docentes mais novos urgente!

    Glauco Cavalcante 08/10/2020
    0
  • Ponto positivo: O indivíduo aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos deve SEMPRE ter a prioridade para ingressar em um cargo público

    Renato Sousa 10/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Essa medida fortalecerá a educação pública

    Dan Rolim 20/08/2020
    1
  • Ponto positivo: Permite a nomeação de pessoal selecionado em concurso público homologado em data anterior à lei 173/2020, garantindo o adequado funcionamento das instituições públicas referentes.

    Nathali Cristino 18/08/2020
    2
  • Ponto negativo: O PL deveria abranger todos os candidatos de concursos em andamento ou que foram concluídos mas homologados após a pandemia, uma vez que as vagas desses concursos se referem a cargos vacantes muito anteriores ao período estabelecido na Lei 173.

    Archimedes Aguiar 13/08/2020
    1
  • Ponto negativo: O PL deveria abranger todos os candidatos de concursos em andamento ou que foram concluídos mas homologados após a pandemia, uma vez que as vagas desses concursos se referem a cargos vacantes muito anteriores ao período estabelecido na Lei 173.

    Gita Aguiar 13/08/2020
    2
  • Ponto negativo: O PL deveria abranger todos os candidatos de concursos em andamento ou que foram concluídos mas homologados após a pandemia, uma vez que as vagas desses concursos se referem a cargos vacantes muito anteriores ao período estabelecido na Lei 173.

    Mallini Aguiar 13/08/2020
    1
  • Ponto negativo: Deveria incluir autorização para provimento dos cargos de direção e funções gratificadas criados nas Leis que instituíram as novas universidades.

    Jose Natanael Fontenele de Carvalho 12/08/2020
    0
  • Ponto negativo: É preciso que seja retirado a restrição do período de homologação para que sejam contemplados os concursos em andamento e àqueles que foram homologados após maio de 2020, mas que preveem a ocupação das vagas de vacâncias desocupadas antes da pandemia. Há candidatos aprovados em concurso de edital referente a 2019, cuja homologação foi em junho/2020, que estão impedidos de serem nomeados para as vagas de vacâncias desocupadas antes de 2020.

    Mabile Francine F Silva 12/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Contratação de profissionais aprovados em concurso, melhoria do ensino público nas universidades, garantindo o seu funcionamento e efetividade

    Lenise Rodrigues 11/08/2020
    4
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