Ajuda para as universidades
Enquete do PLP 204/2020
Resultado
Resultado parcial desde 05/08/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 1.008 | 96% |
Concordo na maior parte | 20 | 2% |
Estou indeciso | 1 | 0% |
Discordo na maior parte | 3 | 0% |
Discordo totalmente | 18 | 2% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Deveria incluir concursos em andamento ainda não homologados.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 64 encontrados.
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Ponto positivo: Sim concordo em renovar o quadro principalmente de peofessores que se acham insubstituiveis e tratam as IFES como feudos oportunidade para todos e para os docentes mais novos urgente!
Glauco Cavalcante 08/10/20200 -
Ponto positivo: O indivíduo aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos deve SEMPRE ter a prioridade para ingressar em um cargo público
Renato Sousa 10/09/20200 -
Ponto positivo: Essa medida fortalecerá a educação pública
Dan Rolim 20/08/20201 -
Ponto positivo: Permite a nomeação de pessoal selecionado em concurso público homologado em data anterior à lei 173/2020, garantindo o adequado funcionamento das instituições públicas referentes.
Nathali Cristino 18/08/20202 -
Ponto negativo: O PL deveria abranger todos os candidatos de concursos em andamento ou que foram concluídos mas homologados após a pandemia, uma vez que as vagas desses concursos se referem a cargos vacantes muito anteriores ao período estabelecido na Lei 173.
Archimedes Aguiar 13/08/20201 -
Ponto negativo: O PL deveria abranger todos os candidatos de concursos em andamento ou que foram concluídos mas homologados após a pandemia, uma vez que as vagas desses concursos se referem a cargos vacantes muito anteriores ao período estabelecido na Lei 173.
Gita Aguiar 13/08/20202 -
Ponto negativo: O PL deveria abranger todos os candidatos de concursos em andamento ou que foram concluídos mas homologados após a pandemia, uma vez que as vagas desses concursos se referem a cargos vacantes muito anteriores ao período estabelecido na Lei 173.
Mallini Aguiar 13/08/20201 -
Ponto negativo: Deveria incluir autorização para provimento dos cargos de direção e funções gratificadas criados nas Leis que instituíram as novas universidades.
Jose Natanael Fontenele de Carvalho 12/08/20200 -
Ponto negativo: É preciso que seja retirado a restrição do período de homologação para que sejam contemplados os concursos em andamento e àqueles que foram homologados após maio de 2020, mas que preveem a ocupação das vagas de vacâncias desocupadas antes da pandemia. Há candidatos aprovados em concurso de edital referente a 2019, cuja homologação foi em junho/2020, que estão impedidos de serem nomeados para as vagas de vacâncias desocupadas antes de 2020.
Mabile Francine F Silva 12/08/20200 -
Ponto positivo: Contratação de profissionais aprovados em concurso, melhoria do ensino público nas universidades, garantindo o seu funcionamento e efetividade
Lenise Rodrigues 11/08/20204