Enquete do PDL 354/2020

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 354/20 revoga resolução do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regulamenta o acolhimento, em comunidades terapêuticas, de adolescentes com problemas decorrentes de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas. A resolução prevê, entre outros pontos, que a adesão dos jovens, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, à internação será feita de maneira voluntária e com autorização prévia, por escrito, de um dos pais ou de responsável legal. Segundo a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, que apresentou o projeto de decreto legislativo, a norma do governo é ilegal. A resolução foi editada pelo Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad), órgão normativo e de deliberação coletiva do Sistema Nacional de Política sobre Drogas (Sisnad), vinculado ao Ministério da Justiça. Na visão dos parlamentares, não é competência do Conad regulamentar políticas para menores de 18 anos. “O ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente conferem ao Conanda [Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente], e não ao Conad, a competência de elaborar normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, além de fiscalizar a execução dela”, argumentam. Criado pela Lei 8.242/91, o Conanda é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto ECA. Atualmente, integra o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Os parlamentares lembram ainda que o Conad foi um dos conselhos que teve excluída a participação da sociedade civil em julho de 2019, por meio de decreto presidencial. “Desde então, tornou-se meramente uma extensão do Ministério da Justiça, desprovido da legitimidade da participação social inerente aos conselhos gestores de políticas públicas.” Desrespeito ao ECA Além do vício de iniciativa, a resolução do Conad contraria o ECA, afirmam os integrantes da frente parlamentar. Eles ressaltam que o estatuto determina que o acolhimento institucional de crianças e adolescentes deve ser algo provisório e excepcional, e somente pode ocorrer em casos de violação dos direitos dessa população, sendo sua aplicação de competência exclusiva da autoridade judiciária. De acordo com a presidente da frente, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a norma do Conad segue direção oposta e não se pauta por essa excepcionalidade. “Pelo texto do governo, qualquer adolescente que tenha problema (sem delimitar esse conceito) com álcool e outras drogas pode se tornar residente em uma comunidade terapêutica, exceto ‘aqueles que tenham comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência e que necessitem de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial’”, sustenta. Por fim, Maria do Rosário diz que a resolução burla a legislação vigente ao tentar criar uma modalidade de acolhimento de adolescentes, “com o objetivo explícito de atender às demandas de ampliação de mercado das comunidades terapêuticas, o que também configura inadmissível violação aos direitos da infância e adolescência”. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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