Enquete do PDL 353/2020

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 353/20 anula os efeitos do decreto presidencial (10.445/20) que criou o Centro de Inteligência Nacional na estrutura organizacional da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. O deputado José Guimarães (PT-CE), autor do projeto, destaca que, além da nova unidade de inteligência, o decreto aumenta o número de cargos comissionados na Abin, permite a instrução e capacitação de pessoas não selecionadas por concurso público e extingue o Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais. “Nenhuma mudança é em vão e o decreto presidencial que pretendemos anular os efeitos dá ensejo para a produção de graves ilegalidades e violações aos direitos fundamentais, bem como desvios de finalidade”, diz Guimarães. Ele lembra que a mudança na agência ocorre meses após o presidente Jair Bolsonaro ter reclamado da eficiência dos serviços de inteligência e investigação do País durante reunião ministerial realizada em 22 de abril. Caso Ramagem Guimarães cita ainda a recente nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-Geral da Abin, pouco tempo depois de Ramagem ter sido impedido de assumir o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal por decisão do ministro Alexandre de Morais, do STF. O ministro considerou “viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato”, já que investigações em andamento no STF apontam para tentativas de intervenção política na PF. Treinamento em inteligência Guimarães criticou ainda o trecho do decreto, que começa a valer no dia 17 de agosto, que autoriza a Escola de Inteligência da Abin a oferecer treinamento em inteligência para pessoas que não fazem parte do corpo de servidores efetivos do órgão. Ao lembrar que as atividades-fim da Abin devem ser executadas apenas por servidores concursados, ele questiona qual seria a finalidade de treinar pessoas que, em tese, não podem desempenhar as atividades-fim da agência. "Ao treinar pessoas externas ao quadro de servidores, inclusive de outros órgãos, abre-se a possibilidade de treinar pessoas para realizar atividades de inteligência e de ‘polícia política’”, diz Guimarães. “A espionagem política, agravada quando realizada de forma generalizada por órgãos do governo, é postura antirrepublicana, que viola deveres de legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade impostos ao gestor público”, conclui o deputado.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente