Enquete do PL 4068/2020

O Projeto de Lei 4068/20 determina a extinção do papel-moeda no País. Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, todas as transações financeiras ocorrerão apenas em meio digital. Será permitida a posse de cédulas para fins de registro histórico. A produção, a circulação e o uso de notas com valor superior a R$ 50 ficarão proibidos até um ano após a aprovação da futura lei. Para as cédulas de valor inferior, o prazo será de até cinco anos. Além disso, a Casa da Moeda do Brasil passará a ter entre as suas atribuições o desenvolvimento de tecnologias para transações financeiras. “A tecnologia proporciona todas as condições para pagamentos sem a necessidade de dinheiro em espécie”, afirmou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). “Terroristas, sonegadores, lavadores de dinheiro, cartéis de drogas, assaltantes e corruptos estariam muito mais facilmente na mira do controle financeiro”, avaliou. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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