Enquete do PL 4058/2020

O Projeto de Lei 4058/20 obriga o poder público a promover medidas de conservação da região hidrográfica do Tocantins-Araguaia: zoneamento ecológico-econômico (ZEE); recuperação de áreas degradadas; monitoramento de remanescente da vegetação nativa; regularização de terras; fiscalização de uso de agrotóxicos e mineração; planos hidrográficos; estímulo à criação de reservas ambientais particulares; entre outras ações. O autor, deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA), afirma que a região enfrenta inúmeros problemas ambientais, especialmente a falta de saneamento básico adequado. “A poluição gerada afeta a saúde da população, a conservação dos ecossistemas e o desenvolvimento do turismo”, afirma. Ele também destaca o avanço do desmatamento na área, que abrange 920 mil km² e tem cerca de 8,6 milhões de habitantes em cinco estados (Goiás, Tocantins, Pará, Maranhão e Mato Grosso) e no Distrito Federal. As medidas incluídas no projeto têm objetivo de incentivar o turismo sustentável e o desenvolvimento sustentável da região e proteger o patrimônio cultural da região hidrográfica do Tocantins-Araguaia, que incluem áreas como o Jalapão e a Chapada dos Veadeiros. “O objetivo desta proposição é contribuir para reorganizar o modelo de desenvolvimento historicamente praticado na região hidrográfica do Tocantins-Araguaia. São propostas diversas medidas de conservação da água, do solo e da biodiversidade. Além disso, procura-se estimular atividades que tiram proveito do grande potencial paisagístico e da abundância de recursos naturais da região, como o extrativismo e o turismo sustentáveis”, justifica. As ações deverão ser realizadas por órgãos do Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNRH) e do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), como as secretarias estaduais, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente. Metas O projeto estabelece metas a serem cumpridas em dois anos para a preservação da região hidrográfica do Tocantins-Araguaia: - universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos; - universalização dos serviços de coleta seletiva, reciclagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos em aterros sanitários; - adoção do pacto de desmatamento zero; - proteção dos ecossistemas naturais em unidades de conservação de proteção integral em área correspondente a 17% da cobertura do bioma Cerrado e 17% da floresta amazônica. Proibições Atividades de carvoejamento e a produção de lenha com o uso de matéria-prima oriunda de vegetação nativa passarão a ser proibidas na região. As empresas que precisarem de carvão como fonte de energia deverão recorrer a florestas plantadas. Já a implantação de novos empreendimentos na região dependerá da adequação dos serviços de saneamento básico. A construção de usinas hidrelétricas só será autorizada após a criação de um programa de reassentamento de comunidades atingidas pelo enchimento do reservatório e de recomposição de suas perdas econômicas; e da implantação de medidas de conservação da ictiofauna, em especial das espécies migratórias. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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