Enquete do PL 4011/2020

O Projeto de Lei 4011/20 proíbe a venda, a publicação e a divulgação de livros ou palestras que estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes, inclusive por meio da internet, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação a distância. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI) destaca que a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro proibiu, em julho de 2020, a venda e publicação na internet de um livro de título “O que toda mãe gostaria de saber sobre disciplina básica”, que orienta pais a educarem seus filhos por meio de castigos físicos, inclusive filhos portadores de necessidades especiais. “Isso é um absurdo, uma violência e crueldade contra essas crianças, portanto, uma violação aos direitos à integridade das crianças e uma ofensa a sua dignidade e a liberdade”, critica a parlamentar. Em análise na Câmara dos Deputados, projeto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Direitos previstos no ECA Hoje o estatuto já estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. O direito foi incluído no ECA em 2014 pela chamada Lei da Palmada, que posteriormente foi rebatizada de Lei Menino Bernardo. O ECA também já prevê que os casos de suspeita ou de confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescentes sejam obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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