Enquete do PL 4003/2020

Resultado

Resultado parcial desde 30/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 43%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

A preocupação com a implementação de Bibliotecas Escolares é salutar e essencial para desenvolvermos a Educação brasileira, mas é necessário não deixar brechas para que sistemas de ensino contratem serviços "virtuais" apenas para atender a obrigatoriedade da lei. O PL 9484/2018, já aprovado pelas Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania e aguardando votação no Senado Federal trata da mesma matéria.

Luan Yannick 26/02/2021
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O fato de permitir que as bibliotecas sejam apenas virtuais faria com que, em nome da "redução de custos" fossem contratados serviços de "biblioteca virtual" que nada mais são que acesso a e-books, sem nenhum projeto de desenvolvimento de leitura, como é feito atualmente em universidades privadas. A ampliação do prazo é salutar, contanto que se estabeleçam mecanismos para o cumprimento intermediário da lei, como feito no Projeto de Lei 9484/18, que inclusive é muito mais adequado.

Luan Yannick 26/02/2021
0

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Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto positivo: A preocupação com a implementação de Bibliotecas Escolares é salutar e essencial para desenvolvermos a Educação brasileira, mas é necessário não deixar brechas para que sistemas de ensino contratem serviços "virtuais" apenas para atender a obrigatoriedade da lei. O PL 9484/2018, já aprovado pelas Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania e aguardando votação no Senado Federal trata da mesma matéria.

    Luan Yannick 26/02/2021
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  • Ponto negativo: Cabe salientar que a Lei 12.244/2010 define "Biblioteca Escolar" como "coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em QUALQUER SUPORTE" (grifo nosso), já contemplando materiais virtuais. O PL pode ser aperfeiçoado ao explicitar a necessidade de ambiente e acervo físico, para que os estudantes (especialmente os economicamente menos abastados) tenham tanto o espaço físico para que possam usufruir de ferramentas virtuais, como possa desenvolver a leitura fora desse espaço.

    Luan Yannick 26/02/2021
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  • Ponto negativo: O fato de permitir que as bibliotecas sejam apenas virtuais faria com que, em nome da "redução de custos" fossem contratados serviços de "biblioteca virtual" que nada mais são que acesso a e-books, sem nenhum projeto de desenvolvimento de leitura, como é feito atualmente em universidades privadas. A ampliação do prazo é salutar, contanto que se estabeleçam mecanismos para o cumprimento intermediário da lei, como feito no Projeto de Lei 9484/18, que inclusive é muito mais adequado.

    Luan Yannick 26/02/2021
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