A preocupação com a implementação de Bibliotecas Escolares é salutar e essencial para desenvolvermos a Educação brasileira, mas é necessário não deixar brechas para que sistemas de ensino contratem serviços "virtuais" apenas para atender a obrigatoriedade da lei. O PL 9484/2018, já aprovado pelas Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania e aguardando votação no Senado Federal trata da mesma matéria.
Enquete do PL 4003/2020
Resultado
Resultado parcial desde 30/07/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 3 | 43% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 4 | 57% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O fato de permitir que as bibliotecas sejam apenas virtuais faria com que, em nome da "redução de custos" fossem contratados serviços de "biblioteca virtual" que nada mais são que acesso a e-books, sem nenhum projeto de desenvolvimento de leitura, como é feito atualmente em universidades privadas. A ampliação do prazo é salutar, contanto que se estabeleçam mecanismos para o cumprimento intermediário da lei, como feito no Projeto de Lei 9484/18, que inclusive é muito mais adequado.
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Ponto positivo: A preocupação com a implementação de Bibliotecas Escolares é salutar e essencial para desenvolvermos a Educação brasileira, mas é necessário não deixar brechas para que sistemas de ensino contratem serviços "virtuais" apenas para atender a obrigatoriedade da lei. O PL 9484/2018, já aprovado pelas Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania e aguardando votação no Senado Federal trata da mesma matéria.
Luan Yannick 26/02/20210 -
Ponto negativo: Cabe salientar que a Lei 12.244/2010 define "Biblioteca Escolar" como "coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em QUALQUER SUPORTE" (grifo nosso), já contemplando materiais virtuais. O PL pode ser aperfeiçoado ao explicitar a necessidade de ambiente e acervo físico, para que os estudantes (especialmente os economicamente menos abastados) tenham tanto o espaço físico para que possam usufruir de ferramentas virtuais, como possa desenvolver a leitura fora desse espaço.
Luan Yannick 26/02/20210 -
Ponto negativo: O fato de permitir que as bibliotecas sejam apenas virtuais faria com que, em nome da "redução de custos" fossem contratados serviços de "biblioteca virtual" que nada mais são que acesso a e-books, sem nenhum projeto de desenvolvimento de leitura, como é feito atualmente em universidades privadas. A ampliação do prazo é salutar, contanto que se estabeleçam mecanismos para o cumprimento intermediário da lei, como feito no Projeto de Lei 9484/18, que inclusive é muito mais adequado.
Luan Yannick 26/02/20210