Não vejo ponto positivo numa proposta que só é interessante para um lado das negociações, o empregador. Uma proposta onde apenas o empregado estará assumindo os riscos.
Enquete do PL 4001/2020
Resultado
Resultado parcial desde 30/07/2020
Opção | Participações | Percentual |
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Concordo totalmente | 1 | 5% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 19 | 95% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Esse dinheiro pertence ao trabalhador/empregado e é devido. Seria uma total desconsideração ao seu tempo de dedicação àquela empresa, portanto, não é justo que seu dinheiro seja corroído ao longo destes anos. Não permitiremos isso.
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Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.
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Ponto positivo: Diante do exposto, vejo total desvantagem ao trabalhador, pois da forma proposta, não acompanha a inflação. Justo seria IPCAE + JUROS DE 1% AO MÊS
VALDEIR CELIO MAURO 24/01/20220 -
Ponto negativo: Considerando os atuais patamares da inflação que vivemos, o índice de Correção da Poupança não corrige adequadamente os valores devidos, logo incentivando os devedores trabalhistas a não cumprirem a legislação. Os valores que mais traduzem a necessidade são IPCA-E + 1% ao mês.
welithon de almeida souza 26/01/20211 -
Ponto positivo: Correto seria Ipca + 1%.
DANIEL DE PIRES 10/01/20211 -
Ponto positivo: Após as Adcs 58 e 59 no STF , com o fim da TR e 1% de juros. Correção monetária em Ipca + poupança passa a ser uma melhor alternativa que a Selic.
DANIEL DE PIRES 10/01/20210 -
Ponto negativo: Se houve uma dívida trabalhista é porque o empregador cometeu alguma incorreção com o seu empregado. Com a proposta de lei, os empregadores irão postergar eternamente o pagamento, pois terão ganho com isso, pois a dívida vai se desvalorizando. O único perdedor é o trabalhador que, se receber, terá um valor muito inferior ao original, pois não foi corrigido sequer pela inflação. Como os processos demoram anos, é um incentivo ao não cumprimento das obrigações trabalhistas.
João Luiz Mercante 05/11/20202 -
Ponto negativo: Conceitualmente, a razão de ser da "correção monetária" encontra-se na preservação do valor da moeda, em face de fatores inflacionários e afins, assegurando, então, efetiva vigência ao direito fundamental de propriedade, conforme garantia prevista no art. 5o, inciso XXII, da Const. Federal. E, coMO é sabido, os índices da poupança não se prestam a essa finalidade, tampouco, no sentido de preservação do poder real da moeda, pois não acompanha a escalada inflacionária. Apenas, sim, o IPCA-E.
IVAN BARBOSA DE ARAUJO 27/10/20200 -
Ponto positivo: Não vejo ponto positivo numa proposta que só é interessante para um lado das negociações, o empregador. Uma proposta onde apenas o empregado estará assumindo os riscos.
Gilson Alves dos Santos 27/10/20203 -
Ponto negativo: Esse dinheiro pertence ao trabalhador/empregado e é devido. Seria uma total desconsideração ao seu tempo de dedicação àquela empresa, portanto, não é justo que seu dinheiro seja corroído ao longo destes anos. Não permitiremos isso.
Gilson Alves dos Santos 27/10/20202