Enquete do PL 3996/2020

O Projeto de Lei 3996/20 reserva 10% das vagas de concursos públicos das polícias Militar, Rodoviária Federal e Penal e das guardas municipais para os militares de carreira ou aos egressos de serviço militar temporário das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). A regra não valerá para concursos internos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê igualdade de condições para homens e mulheres. Por outro lado, determina que serão excluídos da reserva de vagas aqueles que tenham sofrido medidas disciplinares ou que tenham solicitado baixa antes da conclusão dos oito anos de serviço militar voluntário. “São profissionais treinados nos mais diversos tipos de realidade, com alto grau de técnica que podem ajudar as polícias ostensivas de todo o País”, afirmou o autor da proposta, deputado David Soares (DEM-SP). “Com base em todo orçamento e tempo investido nas forças militares, não faz sentido dispensar tamanho conhecimento”, afirmou o deputado. Conheça a tramitação de projetos de lei

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