Enquete do PL 3993/2020

O Projeto de Lei 3993/20 exige a comprovação de maioridade para acesso a plataformas digitais e a sites de conteúdo adulto. Para tanto, o interessado que solicitar cadastro junto a provedor de aplicações deverá enviar ao site documento de identidade com foto digitalizado. O texto é do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a facilidade de acesso à internet e a falta de controle por parte das famílias sobre conteúdos acessados por crianças e adolescentes são desafios das políticas de combate à exploração sexual infantil. “O Marco Civil da Internet não estabelece requisitos de identificação para que as pessoas se habilitem para acesso aos provedores de conteúdo. Assim, qualquer criança ou adolescente pode acessar qualquer conteúdo na internet e pode, inclusive, ser alvo de ofertas promocionais ou publicitárias de produtos inadequados para menores de 18 anos”, afirma o deputado. ”Na maioria das aplicações, basta o preenchimento da data de nascimento nos cadastros – o que pode ser feito de forma inverídica”, critica. O projeto, acrescenta Nogueira, busca estender para o mundo online as exigências de acesso a determinados locais do mundo físico para maiores de idade. Conforme a proposta, para comprovar a idade o consumidor poderá apresentar a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira profissional, o passaporte, a carteira de identificação funcional, documentos de identificação militares ou outro documento público que permita a identificação. O provedor não concederá a menores de idade acesso a conteúdos e serviços classificados para maiores de idade. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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