Enquete do PL 3990/2020

O Projeto de Lei 3990/20 considera válida por 30 dias, após a entrada em território brasileiro, a carteira de habilitação do condutor que tenha passado mais de seis meses fora do Brasil, desde que válida no momento de saída. A proposta, do deputado Enéias Reis (PSL-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, o parlamentar espera conceder tempo hábil para a renovação da carteira vencida aos brasileiros que, por alguma razão, passaram um tempo fora do País. “Muitos brasileiros fixam residência ou passam temporada em outros países para aprimorar estudos ou desempenhar atividades profissionais. Ao regressar, encontram-se impedidos de conduzir veículos, mesmo os que já possuíam a Carteira Nacional de Habilitação. Isso se deve ao fato de a CNH vencer a cada cinco anos e não ser possível sua renovação no exterior”, explica. Enéias Reis lembra que, apesar de a Resolução 360/10, do Conselho Nacional de Trânsito, dar a esses cidadãos o direito de uso de habilitação obtida no exterior, muitos não se habilitam em outros países. O projeto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

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