Enquete do PL 3982/2020

Resultado

Resultado parcial desde 29/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 103 2%
Concordo na maior parte 34 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 108 3%
Discordo totalmente 3.926 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não vou tomar vacina, não sou obrigada a participar de experimentos duvidoso.

Camila Carolina de Oliveira 31/08/2020
109

O povo deve ter o seu direito de escolha. Sempre foi assim e deverá continuar.

Osvald Scanavaca 26/08/2020
227

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 774 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa vacina em hipótese nenhuma pode ser obrigatória. Não há quem me obrigue vacinar os meus filhos. Genocidas!!!!

    Magalhães Alves 27/12/2022
    2
  • Ponto negativo: Não é vacina e é inadmissível que seja obrigatório! Quer tomar, toma e fique feliz sem se importar com os outros. Se acha que está vacinado, então não depende dos outros vacinarem. Tem gente com 4 doses pegando COVID. Miocardite e AVC em diversos casos de morte súbita APENAS EM VACINADOS! O governo não deveria ter o poder de obrigar a população a nada!

    Telmo Júnior 24/11/2022
    1
  • Ponto positivo: Estão nos aniquilando reduzindo população ninguém é burros,não aceito.

    Margarete Goulart De Lima Lima 27/05/2022
    5
  • Ponto positivo: Não somos ratos de laboratório, para sermos cobaias, de experimentos, feitos nas coxas, ineficaz, não sou contra vacinas testadas comprovadas. Mas, sou Totalmente contra a liberdade de escolha e a comprovação eficaz.

    Viviane Nalu Bacelar 16/05/2022
    4
  • Ponto negativo: ESSA VACINA NÃO TEM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DE SUA EFICÁCIA… Temos vistos diariamente muitas mortes por AVC, mal súbitos e outras doenças, tudo depois que tomamos a terceira dose desse veneno letal…Portanto sou totalmente contra a obrigatoriedade dessa vacina…

    Julio Benites 30/04/2022
    6
  • Ponto negativo: Darei apenas um motivo para essa excrescência ser jogada na lixeira. Onde está a meta-análise, ou seja, uma compilação de resultados de pesquisas feitas com metodologia baseada em evidências de alta confiabilidade, ou “padrão-ouro”. As farmacêuticas não se responsabilizam por "eventuais danos colaterais". Em resumo: querem aprovar uma lei antes da finalização dos estudos científicos! Quero a mesma aprovação exigida para as nossas vacinas como a rubéola, paralisia infantil, sarampo, etc..

    Sérgio Ricardo 25/04/2022
    5
  • Ponto negativo: Somos donos do nosso corpo. Vacina-se quem quiser!

    Belquiz Nassaralla 22/04/2022
    4
  • Ponto negativo: Vacina está ainda em fase experimental, deveriam ouvir os especialistas que se colocam contra essas vacinas,qual o problema em haver um debate científico sério?

    danilo c s ribeiro 19/04/2022
    3
  • Ponto negativo: Somos um país democrático toma a vacina quem quer. Nunca aceitaremos a obrigatoriedade!

    Vandernusa Oliveira 18/04/2022
    4
  • Ponto negativo: Liberdade acima de tudo

    Hiroji Okano Jr 18/04/2022
    2
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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  4. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  5. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  6. PL 4476/2023

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