Enquete do PL 3976/2020

O Projeto de Lei 3976/20 cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes relacionados à pedofilia. A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade. Segundo o texto, o cadastro será organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e deverá reunir fotografia e informações do condenado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quem entrará no cadastro Serão incluídos no cadastro nacional de pedófilos, de acordo com o projeto, os condenados por crimes envolvendo menores e previstos no Código Penal ou no próprio ECA. Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente. Proteção integral Autor do projeto, o deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) destaca o princípio da proteção integral, previsto no ECA, que atende à Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças e prevê a necessidade de o Estado “proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração”. “Assim, o Brasil sintoniza-se com sistemas jurídicos mais avançados do mundo”, diz o autor.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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