Enquete do PL 3953/2020

O Projeto de Lei 3953/20 permite o registro de atos civis de pessoas físicas em qualquer cartório municipal. A proposta, do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), altera a Lei dos Cartórios. Atualmente, a lei exige que atos civis como nascimento, casamento e óbito tenham as certidões feitas no cartório mais próximo do domicílio. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, permite o registro em qualquer cartório do município. Segundo Viana, a pandemia de Covid-19 agravou problema enfrentado por usuário de cartórios. “Muitas vezes, em razão da densidade populacional da sua circunscrição, a concentração dos serviços num só local dificulta o atendimento pelo respectivo cartório”, disse. Viana afirmou que a redação atual da lei submete os cidadãos às dificuldades geradas pelo monopólio cartorial. “O modelo atual, fundado no princípio da territorialidade, não é capaz de solucionar o problema daqueles usuários que buscam atendimento mais célere”. Para o deputado, a proposta vai favorecer a capilaridade do sistema e a difusão do atendimento, de acordo com a escolha pelo usuário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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