Enquete do PL 3938/2020

O Projeto de Lei 3938/20 inclui a Covid-19 entre as doenças que deverão ser obrigatoriamente testadas em amostras de banco de sangue. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.649/88, que hoje prevê a testagem obrigatória para Hepatite B, Sífilis, Doença de Chagas, Malária e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). A lei atual permite que portaria do Ministério da Saúde inclua a obrigatoriedade de testes laboratoriais para outras doenças transmissíveis. Porém, o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), alerta que, como a Covid-19 não é doença transmissível pelo sangue, não pode ser incluída por meio de portaria. A proposta altera também esse ponto da lei para permitir a inclusão, por portaria do ministério, da testagem de outros doenças sempre que o órgão “necessitar de informações epidemiológicas sobre doenças diagnosticáveis pela análise de amostras do material coletado”. Pesquisas científicas O deputado cita pesquisa divulgada pelo Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti (Hemorio) em 13 de junho mostrando que 28% das pessoas que doaram sangue durante a pandemia da Covid-19 tiveram contato com o novo coronavírus. E argumenta que esse tipo de informação pode ser importante para o planejamento de ações de saúde pública, “uma vez que pode indicar a velocidade com que cresce o número de pessoas expostas à doença”. A ideia do parlamentar, com a proposta, portanto, é permitir que seja monitorada a porcentagem de doadores que já possui anticorpos contra o novo coronavírus e permitir a utilização das amostras para pesquisas científicas. “É preciso lembrar que há pesquisas científicas em andamento sobre a possibilidade do uso de plasma de convalescentes no tratamento de pacientes com Covid-19, que poderiam ser identificados e recrutados do contingente de doadores que apresentam anticorpos contra o novo coronavírus no momento da doação”, disse. Ainda pela proposta, a utilização das amostras de sangue para pesquisas deverá ser feita mediante consentimento prévio do doador, obtido no momento da entrevista da triagem clínica para doação. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente