Enquete do PL 3932/2020

Resultado

Resultado final desde 27/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 591 95%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 19 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Protege as gestantes, que fazem parte do grupo de risco e que tem tido um número alto de óbitos no Brasil.

Germana Rodrigues 10/08/2020
60

Não vejo pontos negativos, trata-se de saúde pública!

CAMILA MARTINS DE SOUSA 11/09/2020
16

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 93 encontrados.

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  • Ponto positivo: Quando o trabalho for possivel e passivel de se trabalhar a distancia .. porquê não dar oportunidade a gestante de ter essa garantia de uma boa gestação, não que as outras não possam faze lo porem fica mais dificultoso acredito uma frentista tarablhar remoto ja uma cal center pode entende a diferenca

    Elis Regina Marques 11/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Trabalho em mercado e como gestante me sinto mais exposta sim, as pessoas ainda não são conscientes sobre distanciamento, temos que ficar lembrando ainda ficam bravos, idosos tem seus horários mas seguem indo nos de mais movimento, muitas vezes tossindo, espirrando e já vi quem baixe a máscara para espirrar, estamos carregando uma vida dentro de nós, não me sinto a vontade trabalhando ainda mais quando chega alguém e conta se já pegou covid, qe ficou na UTI e tira a máscara p/ comer. Sem noção

    Carla Cardoso 08/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, pois trabalho em hospital e trabalho fora da minha cidade, me expondo muito ao ter que pegar dois ônibus para chegar ao meu serviço e após ter contato com várias outras pessoas. Infelizmente esse momento é atípico e precisamos nos cuidar com atenção redobrada devido aos casos de gestante sendo contaminadas e tendo complicações.

    Karol Bassi 03/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Trabalho numa concessionária e fico exposta demais para o atendimento ao público. Entrar dentro de um carro com um cliente estando gestante é muito preocupante e ninguém faz nada por isso. Toda hora um se afasta por estar contaminado, e ninguém faz nada pelos nossos bb's. Prioridade máxima para as grávidas é uma decisão de respeito.

    LILIANE CERQUEIRA 02/05/2021
    1
  • Ponto positivo: A gestante fica com a saúde frágil e além da vida dela tem a do filho . Gestantes tem enjôo em decorrimento da gravidez, não pode tomar antibiótico, e restrição a vários medicamentos e se pega a covid, fica muito arriscado pra ambas as vidas.

    Roseline Paiva Ferreira 30/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo Eu trabalho em firma de roupas tenho Um problema de inchaço e sinusite Tem Dias Que Não Aguento.....

    Lucilane Sousa 27/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Já é muito fácil pra mulher conseguir emprego agora então, todas as mulheres principalmente novas e "casadas" com ou sem filhos sofrem muito pra conseguir emprego e até mesmo manter após dar a luz com uma lei dessa muitas que já demonstraram interesse em ser mãe irão sofrer, pois os logistas e donos de pequenas e médias empresas já estão sufocados e tentando sobreviver e muitos não irão optar por correr o risco de ter que pagar pra funcionária ficar em casa?!? Não né então as mulheres vão sofrer

    Thais Remesso 23/04/2021
    2
  • Ponto positivo: É uma afronta dar privilégios em detrimento a todos outros trabalhadores com suas mais diversas situações onde nenhum via INSS esta caracterizado com Inapto então esse encargo não pode recair sobre o empregador. Se as deputadas comunistas acham.justo recolham fundo de seus próprios salários para doar aos empregadores para que os ajude a custear essas escrepâncias que essa deputadas sem noção sugerem.

    Raquel 22/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Boa tarde, Concordo plenamente, trabalho em hospital e não fui afastada. Acredito que mesmo não estando na linha de frente, todas deveriam ser afastadas, já que não somos orientadas a nos vacinar, colocamos duas vidas em risco. Vamos trabalhar a empatia e nos colocar no lugar do próximo, o único que estamos nos apegando é a Deus que tem sido nossa certeza. Mas, precisamos nos cuidar e nos privar. Enfim, estudos tem mostrado a vulnerabilidade de gestantes frente a este vírus mortal.

    Renata Petilo Couto 20/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Concordo plenamente pois estou grávida trabalho em mercado com pessoas o tempo todo as pessoas tosse em cima dos outros nao tem o menor respeito, so pego ônibus lotado, e nos gestantes não podemos nos vacinar, entao aos que tiveram essa atitude parabéns e muito obrigada por pensar em nois gestantes.

    JOSEANE SANTOS SOUSA 19/04/2021
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  5. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.

  6. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.