Enquete do PL 3914/2020

O Projeto de Lei 3914/20 determina que o Poder Judiciário utilize efetivamente recursos previstos em lei para o pagamento de perícias realizadas em ação popular. Pela legislação atual (Lei 13.463/17), a Justiça poderá destinar até 10% do total dos valores correspondentes da ação para o pagamento de perícias, o que nem sempre ocorre. Segundo o autor, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a proposta exige que o Poder Judiciário utilize tais recursos no pagamento de perícias realizadas em ação popular e destina pelo menos 30% do montante cancelado ao pagamento de perícias médicas de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça no âmbito dos juizados especiais federais. “Os atrasos ou a falta de pagamento de perícias judiciais impossibilitam a manutenção de quadro de profissionais qualificados e interessados na prestação do serviço. A assiduidade no pagamento dos médicos peritos, com remuneração justa e pontual, certamente atrairá e manterá os profissionais com melhor capacitação, objetivando garantir maior segurança na decisão judicial”, observa o deputado. Gastos Segundo Hiran Gonçalves, tal alteração na lei não implica em aumento de gastos, já que são valores que em grande parte se originam da devolução dos honorários periciais onde o INSS foi sucumbente, ou seja, teve seu pedido negado, mas que, por motivos diversos, o dinheiro não retornou ao fim que se destinava. O deputado lembra ainda que a pandemia decorrente do coronavírus tornou ainda mais urgente a mudança na legislação. “Há grande preocupação dos profissionais de saúde com o aumento de doenças psiquiátricas relacionadas ao período de distanciamento social e com os quadros graves de Covid-19 com possíveis sequelas, repercutindo na capacidade laborativa, com consequente necessidade de análise médica pericial minuciosa”, observou. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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