Enquete do PL 3823/2020

O Projeto de Lei 3823/20 institui normas de caráter transitório e emergencial para a proteção de gestantes, parturientes, puérperas (mulheres no pós-parto)  e bebês durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.  A proposta, do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar lembra que o Ministério da Saúde incluiu as grávidas e as puérperas até duas semanas após o parto entre o grupo de risco para Covid-19 e publicou um protocolo de manejo clínico específico para elas. Porém, ainda assim, segundo ele, “77% das mortes de gestantes e puérperas por Covid-19 registradas no mundo ocorreram no Brasil”. Os dados são de estudo publicado no periódico médico International Journal of Gynecology and Obstetrics. Segundo o estudo, o atendimento pré-natal de baixa qualidade, a falta de recursos para cuidados críticos e de emergência, as disparidades raciais no acesso aos serviços de maternidade, a violência obstétrica e as barreiras adicionais colocadas pela pandemia para o acesso aos cuidados de saúde específicos às gestantes são citados como motivos para a alta taxa de mortalidade no Brasil. Leitos exclusivos O projeto prevê que as instituições públicas e privadas de saúde disponibilizem locais ou unidades exclusivos para o atendimento, tratamento e internação de gestantes, parturientes e puérperas desde o pré-natal até o período pós-parto, inclusive com unidades de terapia intensiva adulta e neonatal, evitando expô-las aos ambientes destinados ao tratamento da Covid-19. O Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de saúde manterão atualizado o mapa de leitos destinados a esse fim. Além disso, as redes pública e privada de saúde deverão dar ampla publicidade sobre a existência desses locais exclusivos. Pré-natal O texto permite que, no atendimento pré-natal, sejam utilizados mecanismos de telemedicina de interação a distância, principalmente para o suporte assistencial, consultas, monitoramento e informações. Acompanhante A proposta permite ainda que seja flexibilizado o direito das parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, garantido hoje pela Lei 11.108/05, bem como o direito à visitação, conforme critérios técnicos previamente estabelecidos pelo Poder Executivo e pelas unidades hospitalares públicas e privadas. Segundo o texto, o alojamento conjunto mãe-filho deverá ser mantido sempre que possível em isolamento, em quarto privativo, assegurado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre o leito da mãe e o berço do recém-nascido. A amamentação será assegurada ainda que em caso de infecção por Covid-19, desde que a mãe deseje amamentar e esteja em condições clínicas adequadas para isso, conforme atestado pelo médico responsável, devendo ser orientada quanto aos cuidados necessários e aos eventuais riscos de transmissão por gotículas e contato. Médicos especializados Ainda conforme a proposta, todas as unidades médico-hospitalares dedicadas ao tratamento da Covid-19 deverão dispor de médicos e enfermeiros especialistas em ginecologia e obstetrícia para a imediata identificação de situações de gestação e pronta adoção de medidas protetivas à gestante. “A falta de médicos e enfermeiros especialistas em ginecologia e obstetrícia nas unidades médico-hospitalares destinados ao tratamento da Covid-19 também é um problema gravíssimo que, em muitas vezes, impõe às gestantes um manejo e um tratamento contra o coronavírus incompatíveis com as peculiaridades dos estados gestacional e puerperal”, alerta o deputado Ricardo Silva. Licença-maternidade O projeto prevê licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias previstos pela legislação atual, enquanto durarem as medidas de quarentena e restrições de atividades por contada pandemia do novo coronavírus. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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