Enquete do PL 3817/2020

O Projeto de Lei 3817/20 institui piso salarial de R$ 1.731,74 mensais para os secretários escolares da educação básica, possuidores de certificado de formação técnica em nível médio na função. A proposta, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), tramita na Câmara dos Deputados. Conforme o texto, o piso valerá para uma jornada de 40 horas semanais e poderá ser composto pelo vencimento básico e demais gratificações e vantagens sobre as quais incidam contribuição previdenciária. Os valores referentes às demais jornadas serão proporcionais ao piso. Previsão constitucional Eduardo Bismarck lembra que a Constituição de 1988 inclui, entre seus princípios, um piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, sendo que uma lei deveria dispor sobre as categorias consideradas profissionais da educação básica. “Entre as categorias, certamente se encontrará a do secretário escolar, para a qual há inclusive formação técnica de nível médio”, afirma o parlamentar. “O secretário escolar é profissional da maior importância para a gestão administrativa e pedagógica da escola. Responsável por todos os registros pedagógicos de notas, frequências, planos de aula e históricos escolares dos alunos”, completa Bismarck. A fixação do piso do secretário em R$ 1.731,74 teve como referência o valor do piso do magistério com formação de nível médio, que em 2020 é de R$ 2.886. Ainda segundo o projeto, o piso salarial dos secretários escolares será atualizado anualmente, sempre em janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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