Enquete do PL 3757/2020

Resultado

Resultado parcial : desde 13/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 46 92%
Concordo na maior parte 2 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 1 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sao novos tempos aonde a parte que mais cresce no pais foi a logistica armazenamento, cresvemos muito em questão de comodites

    Clayton Cubas Data 12/11/2022
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  • Ponto positivo: Segmento essencial da economia e ainda não possui CNAE proprio.

    Jose Geraldo Vantine Data 19/08/2020
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  • Ponto positivo: Vem atualizar a legislação muito antiga sobre armazenagem de produtos para terceiros e preencher uma lacuna de regulação fiscal de uma atividade relativamente nova.

    Carlos Eduardo Maçães Data 17/08/2020
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  • Ponto positivo: O projeto atualiza a legislação da armazenagem geral no Brasil.

    José Vitor Mamede Data 17/08/2020
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  • Ponto positivo: Fundamental para o desenvolvimento da logística no Brasil.

    Renato Pavan Data 31/07/2020
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  • Ponto positivo: Uma regulação mais ampla, simples e abrangente trará mais segurança para o setor possibilitando avanços significativos em empregos e renda, além de mais investimentos externos.

    Miguel Silva Data 30/07/2020
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  • Ponto positivo: Estabelecer as características de um operador logístico e também a sua atuação frente ao mercado, além de segurança jurídica e diminuição da burocracia, criando um ambiente mais atrativo aos negócios.

    Rodilson Silva Data 25/07/2020
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  • Ponto negativo: Pode - se haver abuso da autoridade

    Sarah Voltarel Andrade Data 23/07/2020
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  • Ponto positivo: A lei 3757/2020 deve ser priorizada, pois dá uma maior força para as empresas, na sua logística obre a emissão de títulos por empresas de armazéns gerais e dá outras providências

    Sarah Voltarel Andrade Data 23/07/2020
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  • Ponto positivo: Deve-se dar mais atenção para área da logística, atentando-se no desembaraço fiscal

    Antonia Silva Data 23/07/2020
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