Enquete do PL 3752/2020

O Projeto de Lei 3752/20 institui um sistema nacional de informações relativas à Covid-19, para armazenar, tratar e integrar dados e informações sobre a doença no Brasil, com coordenação do Ministério da Saúde. O objetivo é contribuir para a formulação, a execução e a avaliação das ações de enfrentamento da emergência de saúde pública. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pela bancada do PT, sendo o primeiro signatário o deputado Célio Moura (PT-TO). Conforme o texto, o sistema deverá manter públicos e atualizados dados sobre o número de casos confirmados (total e nas 24 horas anteriores); de pacientes recuperados (total e nas 24 horas anteriores); de óbitos (total e nas 24 horas anteriores); de hospitalizados em enfermarias e UTIs, por unidade de saúde, município e estado; e de sepultamentos diários por município e estado, entre outras informações. Os dados deverão ainda ser padronizados e categorizados por idade, sexo, raça, cor, etnia, doenças preexistentes e comorbidades. Acompanhamento Célio Moura argumenta que a emergência da pandemia de Covid-19 exige acompanhamento de perto dos tomadores de decisão e do público em geral, para maior entendimento do comportamento do vírus e das respostas do Poder Público para combatê-lo. “As informações são imprescindíveis para que os gestores públicos tomem decisões mais apropriadas”, observou. A divulgação, acrescenta Moura, também contribuiria para o trabalho da imprensa de divulgar informações verificadas à sociedade a partir de fontes confiáveis, “combatendo a onda de desinformação crescente”. Compartilhamento O projeto também torna obrigatório o compartilhamento de dados entre as administrações públicas federal, estaduais, distrital e municipais, para permitir a identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus e evitar a propagação da doença. Hospitais privados também deverão compartilhar seus dados quando solicitados por autoridade sanitária. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

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