Enquete do PDL 319/2020

O Projeto de Decreto Legislativo 319/20 anula o trecho da Resolução 789/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que limita a 3.500 quilos o peso máximo do conjunto carro e reboque a ser conduzido por motorista habilitado na categoria B (automóveis). O texto tramita na Câmara dos Deputados. Antes da resolução, que entrou em vigor em 1º de julho deste ano, condutores habilitados na categoria B podiam conduzir veículos de até 3.500 quilos de peso bruto total com reboques (trailers, carretas e similares) de até 6 mil quilos de peso bruto total, totalizando uma carga bruta máxima de 9.500 quilos. O deputado Rafael Motta (PSB-RN), autor do projeto, entende que a alteração foi feita sem o devido debate com a sociedade, desconsiderando impactos para a segurança do trânsito e para a economia, especialmente no setor de turismo. "A segurança fica fragilizada na medida em que proprietários de trailers e reboques que possuem veículos grandes, com elevada capacidade de tração, serão estimulados a buscarem veículos de menor porte, mais leves, para se enquadrarem às novas normas”, pontua o autor. E acrescenta: ”O setor de turismo, já tão fragilizado em razão da pandemia de Covid-19, perderá mais um de seus imensos potenciais, já que inibe a entrada de trailers importados e desestimula os motoristas nacionais a se aventurarem nessa modalidade de turismo que é tendência mundial”. Tramitação A proposta será analisadas pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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