Enquete do PL 3665/2020

Resultado

Resultado final desde 06/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 51 96%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

É um passo para, começar acabar com este imposto que segundo informações este imposto e para manutenção viário do Estados e município aonde o veículo se encontra o registro e não vemos o dinheiro nas manutenções

Marciel Cabral dos Santos 18/07/2020
11

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto positivo: Precisa de votação urgente, meu veículo só não foi apreendido pq argumentei sobre o erro do agente e que não conferiu direito o ano que estava atrasado e para piorar foi que paguei boleto falsificado do Detran, nesse nosso País so impera burocracia, abuso do Estado, pq chorei ao ver o valor que tive que pagar para sanar o valor devido, mais de 600 reais de juros e multas, como um cidadão consegue ter um veículo diante disse, por isso tantos atrasos, e ainda fui multada pelo fato..um abuso

    Hellen Teixeira 12/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Não tem que ser apreendido o veículo de ninguém se o carro está na rua irregular multa e pronto sem levar o carro da pessoa ainda mais se for à noite ou madrugada super errado

    Jose Antonio mello da Silva 04/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Urgente a tramitação desta PL 3665/2020, foi proposta em julho e até hoje não sofreu alteração. Moro em Goiás, e aqui estão cobrando mais de 50% de juros e multas sobre os IPVAs em atraso, em pleno Estado de Calamidade.

    Julio Maurílio Cavalcante de Oliveira 21/12/2020
    2
  • Ponto positivo: Isso deveria incluir irregularidades no carro, como lâmpadas queimadas e etc...deveria ter um prazo pra sanar o erro e sim...multa em segunda ocorrencia pelo mesmo motivo!

    Alain W. Cremonezi 23/10/2020
    1
  • Ponto positivo: Deve ser aprovado urgente, nao só durante a pandemia mas em.todo tempo, e muita Sacanagem o estado se apropriar de um bem para forcar o pagamento de impostos. Esse final de semana fui vítima do estado. Me tomaram meu carro que uso para trabalho.

    Roberto Vieira 22/09/2020
    5
  • Ponto positivo: PRECISA SER APROVADO URGENTE! É um absurdo, os valores que estão os alimentos e os impostos , nessa fase de pandemia , metade da população brasileira ficou desempregada, muitos ainda nem terminaram de receber o seu acerto devido, e não conseguiu o auxílio, então o pouco que sobra é para alimentação e para pagar o teto que está a baixo da sua cabeça, é um absurdo, apreender o veículo nessa fase por não ter o IPVA pago.

    karen lohany 05/09/2020
    4
  • Ponto positivo: A população precisa de proteção contra as arbitrariedades do estado e do abuso de autoridade. Durante a pandemia instalada mais ainda essa proteção se faz necessária.

    lilia cunha 21/07/2020
    8
  • Ponto positivo: PRECISA SER APROVADO URNTE! POPULAÇÃO IMPLORA AJUDA PRINCIPALMENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO

    Amanda 20/07/2020
    8
  • Ponto positivo: É um passo para, começar acabar com este imposto que segundo informações este imposto e para manutenção viário do Estados e município aonde o veículo se encontra o registro e não vemos o dinheiro nas manutenções

    Marciel Cabral dos Santos 18/07/2020
    11

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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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