Enquete do PL 3618/2020

O Projeto de Lei 3618/20 determina que, durante a pandemia do novo coronavírus e nos seis meses subsequentes, sejam concedidas a toda pessoa demitida até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a União arcará com as despesas decorrentes das novas parcelas do seguro-desemprego, e o pagamento deverá ser operacionalizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Atualmente, o seguro-desemprego pode ser pago em três a cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego. “Os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano, e as condições de emprego serão reduzidas pela paralisação das atividades econômicas”, afirma o autor da proposta, deputado Bohn Gass (PT-RS). “O Estado deverá arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população”, conclui. O projeto também é assinado por outros cinco parlamentares. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação no Brasil subiu 1,2 ponto percentual e ficou em 12,9% no trimestre encerrado em maio último. Pela primeira vez na série histórica iniciada em 2012, a parcela de ocupados (49,5%) foi menor do que a de desocupados entre as pessoas em idade de trabalhar. Outras iniciativas Neste ano, já foram apresentadas na Câmara 33 propostas que tratam da Lei 7.998/90, a maior parte após o reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da Covid-19. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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