Manter a profissão de Engenheiro Mêcanico
Enquete do PDL 304/2020
Resultado
Resultado parcial desde 23/06/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 18.727 | 46% |
Concordo na maior parte | 195 | 0% |
Estou indeciso | 97 | 0% |
Discordo na maior parte | 346 | 1% |
Discordo totalmente | 21.947 | 53% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Formação técnica com menor carga horária em escola não pode ter atribuição igual a quem tem maior carga horaria
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 3818 encontrados.
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Ponto negativo: Acredito que verificar parâmetros e emitir laudos cabe sim ao técnico, pois ele estará seguindo as orientações do fabricante, de um manual que foi escrito por um engenheiro, ou seja, o engenheiro diz o que deve ser feito, o técnico faz de acordo com os procedimentos que o engenheiro descreveu e emite o laudo, simples assim. O técnico por trabalhar no dia a dia com o equipamento tem mais familiaridade, tem mais prática, enquanto o engenheiro tem maior conhecimento teórico.
JUEDI CARLOS CARARO 21/11/20230 -
Ponto negativo: O Técnico em Mecânica possui formação suficiente para todas as atribuições da Resolução CFT 101/2020. Infelizmente o PDL 304/2020 não passa de mais uma tentativa de garantir reserva de mercado aos profissionais de nível superior.
Vitor da Silva Olivetti 09/07/20221 -
Ponto positivo: São os tecnicos quebestão no operacional executando os serviços, os engenheiros ficam somente no administrativos e só assinam aquilo que o tecnico executa. E imagina quem tem uma pequena empresa ter que contratar um engenheiro somente pra assinar um documento? As pequenas empresas iram falir. Sem condições
Sergio Fabio 01/11/20214 -
Ponto positivo: Os Tequinos São responsáveis também
Marcio Gimenes Rodrigues 25/10/20212 -
Ponto positivo: Eu entendo, mas fica complicado o mecanico com uma micro empresa não poder assinar, teremos que tem um engenheiro registrado na ME.
Eliezer Barboza 25/10/20212 -
Ponto negativo: OS TÉCNICOS INDÚSTRIAIS TEM A CAPACIDADE PARA EMITIR E ASSINAR PELO PMOC
Carlos Suliman 24/10/20215 -
Ponto negativo: Na minha opinião isso não passa apenas de questão financeira, pois o CREA/CONFEA deve ter deixado de arrecadar muito nessa parte de PMOC.
Claudio Bezerra 20/10/20210 -
Ponto positivo: Cabe ao técnico executar procedimentos, toda a atividade intelectual como a emissão de laudos e pareces é, e deve ser, responsabilidade do engenheiro. Isso se dá pela grade curricular de formação, onde o técnico não terá conceito suficiente para emissão de documentos que reflitam seguraça e perícia suficientes, pois, mesmo com grande formação prática, lhe faltará o conceito tecnológico.
Tiago de Bortoli 25/03/20217 -
Ponto positivo: Acredito que se aprovado desvaloriza o empenho dos engenheiros, seria injusto com a classe de engenharia ser aprovado essa lei.
Everton Freitas de Melo 02/02/20211 -
Ponto negativo: O PLD 304/2020 dos itens relacionados no Art 2º da Resolução 101/2020 do CFT, minha sugestão é de suprimir o termo PROJETAR dos itens pois a função do Técnico, pois PROJETAR é responsabilidade do Engenheiro.
Leandro Amorim da Silva 23/01/20214