Enquete do PDL 304/2020

Resultado

Resultado parcial desde 23/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18.727 46%
Concordo na maior parte 195 0%
Estou indeciso 97 0%
Discordo na maior parte 346 1%
Discordo totalmente 21.947 53%

O que foi dito

Pontos mais populares

Manter a profissão de Engenheiro Mêcanico

florisvaldo sousa 24/06/2020
94

Formação técnica com menor carga horária em escola não pode ter atribuição igual a quem tem maior carga horaria

Luiz Piovesan Bellé 24/06/2020
85

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 3818 encontrados.

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  • Ponto negativo: Acredito que verificar parâmetros e emitir laudos cabe sim ao técnico, pois ele estará seguindo as orientações do fabricante, de um manual que foi escrito por um engenheiro, ou seja, o engenheiro diz o que deve ser feito, o técnico faz de acordo com os procedimentos que o engenheiro descreveu e emite o laudo, simples assim. O técnico por trabalhar no dia a dia com o equipamento tem mais familiaridade, tem mais prática, enquanto o engenheiro tem maior conhecimento teórico.

    JUEDI CARLOS CARARO 21/11/2023
    0
  • Ponto negativo: O Técnico em Mecânica possui formação suficiente para todas as atribuições da Resolução CFT 101/2020. Infelizmente o PDL 304/2020 não passa de mais uma tentativa de garantir reserva de mercado aos profissionais de nível superior.

    Vitor da Silva Olivetti 09/07/2022
    1
  • Ponto positivo: São os tecnicos quebestão no operacional executando os serviços, os engenheiros ficam somente no administrativos e só assinam aquilo que o tecnico executa. E imagina quem tem uma pequena empresa ter que contratar um engenheiro somente pra assinar um documento? As pequenas empresas iram falir. Sem condições

    Sergio Fabio 01/11/2021
    4
  • Ponto positivo: Os Tequinos São responsáveis também

    Marcio Gimenes Rodrigues 25/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Eu entendo, mas fica complicado o mecanico com uma micro empresa não poder assinar, teremos que tem um engenheiro registrado na ME.

    Eliezer Barboza 25/10/2021
    2
  • Ponto negativo: OS TÉCNICOS INDÚSTRIAIS TEM A CAPACIDADE PARA EMITIR E ASSINAR PELO PMOC

    Carlos Suliman 24/10/2021
    5
  • Ponto negativo: Na minha opinião isso não passa apenas de questão financeira, pois o CREA/CONFEA deve ter deixado de arrecadar muito nessa parte de PMOC.

    Claudio Bezerra 20/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Cabe ao técnico executar procedimentos, toda a atividade intelectual como a emissão de laudos e pareces é, e deve ser, responsabilidade do engenheiro. Isso se dá pela grade curricular de formação, onde o técnico não terá conceito suficiente para emissão de documentos que reflitam seguraça e perícia suficientes, pois, mesmo com grande formação prática, lhe faltará o conceito tecnológico.

    Tiago de Bortoli 25/03/2021
    7
  • Ponto positivo: Acredito que se aprovado desvaloriza o empenho dos engenheiros, seria injusto com a classe de engenharia ser aprovado essa lei.

    Everton Freitas de Melo 02/02/2021
    1
  • Ponto negativo: O PLD 304/2020 dos itens relacionados no Art 2º da Resolução 101/2020 do CFT, minha sugestão é de suprimir o termo PROJETAR dos itens pois a função do Técnico, pois PROJETAR é responsabilidade do Engenheiro.

    Leandro Amorim da Silva 23/01/2021
    4
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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

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  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.