Enquete do PL 3431/2020

Resultado

Resultado final desde 19/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 19 95%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Considerando a suspensão dos prazos do Poder Judiciário e as dificuldades para cumprir as etapas necessárias para aquisição de um novo imóvel, é necessário suspender o prazo de 180 dias até o final da pandemia no país.

Leandro Moda 03/07/2020
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Aumento da carga tributária que será repassada ao usuário final. Gerará aumento do custo do produto para toda a população que utiliza esses serviços. Com intuito de fomentar artistas que não necessariamente tem qualidade. O fato de ter passado por uma pandemia não justifica gerar um tributo permanente.

Antonio Pedro Abido Ribeiro 03/02/2022
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: Importantissimo, em especial por ocasião da grande dificuldade que os administrados tiveram em adquirir novos imóveis após a venda dos anteriores. A pandemia criar um óbice real que, com este projeto, colaborará com a sociedade no aproveitamento de crédito.

    Alfredo Figueiredo Filho 03/04/2022
    0
  • Ponto negativo: Aumento da carga tributária que será repassada ao usuário final. Gerará aumento do custo do produto para toda a população que utiliza esses serviços. Com intuito de fomentar artistas que não necessariamente tem qualidade. O fato de ter passado por uma pandemia não justifica gerar um tributo permanente.

    Antonio Pedro Abido Ribeiro 03/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Medida de justiça já que com a pandemia dificultou-se o acesso à visita de varios imoveis. E não se trata de nenhum benefício extra porque a finalidade é a compra de um imóvel residencial próprio, o que este PL não alterou.

    Agostinho Jr 31/08/2020
    2
  • Ponto positivo: Faria justiça pois por conta da pandemia muitas compras/vendas estão paradas ou em ritmo bem lento.

    Marcelo Pinto Ribeiro 03/07/2020
    2
  • Ponto positivo: Considerando a suspensão dos prazos do Poder Judiciário e as dificuldades para cumprir as etapas necessárias para aquisição de um novo imóvel, é necessário suspender o prazo de 180 dias até o final da pandemia no país.

    Leandro Moda 03/07/2020
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

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  5. PL 536/2024

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    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.