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Enquete do PL 3364/2020
Enquete encerrada em 17/06/2020
Resultado
Resultado final : desde 17/06/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 118 | 90% |
Concordo na maior parte | 4 | 3% |
Estou indeciso | 2 | 2% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 7 | 5% |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.
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Ponto negativo: Enquanto milhares de empresas fecham as portas e demitem, as empresas de ônibus receberão 4 bilhões de reais a fundo perdido pagos pelo resto da sociedade? Sendo que já são um monopólio que opera sem concorrência? A solução é liberar a concorrência, e não forçar a sociedade a pagar mais!
Gabriel Cesar de Andrade Data 29/08/20200 gostaram -
Ponto negativo: Controle de números de passageiros. Nem todos entendem.
Iris Serpa Werner Data 18/08/20200 gostaram -
Ponto positivo: Possibilidade do transporte urbano a todos
Iris Serpa Werner Data 18/08/20201 gostaram -
Ponto positivo: Direito de ir e vir a todos.
Eduardo Flores Data 17/08/20203 gostaram -
Ponto positivo: Isenção ICMS e Ressarcimento
Marcos Mueller Data 17/08/20206 gostaram -
Ponto positivo: Isenção ICMS, Ressarcimento e apoio financeiro para as empresas que paradas devido a pandemia.
Renata Fernanda de Souza Data 17/08/20203 gostaram -
Ponto positivo: Isenção do icms para o diesel Ressarcimento dos custos e despesas das empresas durante a pandemia
Rafael Fernando da Silva de Souza Data 17/08/20206 gostaram -
Ponto positivo: Isenção ICMS, Ressarcimento financeiro as empresas que estão paradas há 5 meses.
Rafael W. Seára Data 16/08/202013 gostaram -
Ponto positivo: Manutenção do direito de ir e vir da população com tarifas modicas.
Hermiton q silva Data 12/08/202010 gostaram -
Ponto negativo: O PL 3909/20 que Institui o Programa Emergencial Transporte Coletivo visando resguardar o exercício do transporte público urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. É um projeto mais adequado para o momento emergencial que passa o transporte público no país, devido aos impactos da pandemia no setor.
Júnior Silva Data 11/08/20202 gostaram